Documentos que toda empresa precisa ter. 

Assim como as pessoas, as empresas precisam de documentos que comprovem sua origem, bem como autorização para funcionar e exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente. Os documentos empresariais devem ser arquivados por um período determinado para cada tipo de declaração.

Esteja atento que esse arquivo vai além de  deixar a documentação toda em pastas numa sala. É importante ser organizado, para que o documento seja facilmente encontrado, sempre que necessário. Considere fazer classificação dos documentos que a empresa precisa, digitalizar os documentos fisicos, criar uma padronização que deve ser seguida para que o arquivo seja facilmente encontrado e armazene esses documentos em nuvem. 

Mas quais são os documentos preciso arquivar? No post do instagram definimos os principais:

Cartão CNPJ
É um documento que possui as principais informações do negocio e necessário para executar qualquer seção referente a empresa. Pode ser considerado o CPF da sua empresa.

Contrato Social
É um registro de todo o projeto da empresa, sua localização, proprietários, divisão de cotas e tarefas entre os sócios. Pode ser considerado a certidão de nascimento da sua empresa.

Inscrição Municipal e Estadual
Cadastro necessário para emissão de notas fiscais e recolhimento de impostos. Empresas no ramo do comércio precisam recolher ICMS para o Estado e prestadoras de serviço o ISS para o Município.

Certificado Digital Identidade eletrônica ou identificação virtual de uma pessoa ou empresa. Ele garante a autenticidade, agilidade e segurança  na troca de informações, permite assinar qualquer documento digitalmente com validade jurídica

Alvará de Funcionamento
É um documento municipal que regulariza o imóvel da empresa para exercer as atividades previstas no contrato social. O prazo de validade é estabelecido pela prefeitura.

Além desses principais ainda podemos mencionar outros de igual importancia dependendo da atividade de sua empresa. 

Licenças específicas de funcionamento
Alguns tipos de negócio podem precisar de licenças específicas para funcionamento. É o caso de restaurantes e farmácias, que devem ter licença sanitária, e de fabricantes de cosméticos e indústrias, que devem conseguir licença ambiental.

Notas fiscais As notas fiscais são recibos de compra e venda obrigatórios. Além de registrar a entrada e saída de produtos, controlam trocas, valores e toda a movimentação de um produto, o que garante a cobrança adequada de impostos.

Registros contábeis Os registros de contabilidade também comprovam a movimentação financeira da empresa, como pagamento e recebimento. Devem ser arquivados com bastante organização, pois comprovam a legalidade das operações e a legalidade da gestão financeira.

Registros tributários e da previdência
Todos os meses o empregador deve recolher uma série de tributos relacionados à contratação de funcionários. Deve-se manter comprovantes das contribuições para o INSS, contribuição sindical e FGTS.

Recursos Humanos Paralelamente aos tributos previdenciários, a empresa deve registrar outras informações sobre os funcionários, como pagamentos, folhas de ponto, novas contratações, desligamento de empregados etc.

Medicina e Segurança do Trabalho
Importante, ainda, manter em dia a documentação empresarial relacionada às políticas de Medicina e Segurança do Trabalho, como Atestados de Saúde Ocupacional(ASOs) e laudos de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Se você aprecisa de ajuda para organizar a documentaão de sua empresa entre em contato conosco que teremos prazer em auxilia-lo nessa tarefa. 

Abrir uma empresa sem sócio. Como é possivel?  

Para abrir empresa sem sócio, você terá que escolher uma das naturezas jurídicas compatíveis previstas na legislação. Confira os quatro tipos de empresa para assumir sozinho 

1. Microempreendedor Individual (MEI)
Começar como microempreendedor individual (MEI) é a forma mais fácil, rápida e econômica de empreender, desde o processo de formalização até o pagamento de impostos. Para abrir seu MEI, você deve atender às seguintes condições:

• Faturar até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês
• Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular
• Ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou piso da categoria
• Exercer uma das atividades econômicas permitidas, conforme lista divulgada no portal do MEI.  

Pagamento de impostos
A grande vantagem de ser MEI é poder pagar um valor fixo mensal com todos os impostos inclusos e contribuição ao INSS, por meio do SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional). Além de estar automaticamente enquadrada no Simples Nacional, a categoria tem como única despesa o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esse carnê mensal já inclui o ICMS, ISS e contribuição de 5% de um salário mínimo para a previdência social. Dessa forma, o microempreendedor individual tem acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio doença e salário maternidade, além de contar com facilidades como a dispensa da escrituração contábil.  
 
2. Empresário Individual (EI)

O empresário individual (EI) é outra opção para quem quer abrir empresa sem sócio e está preparado para assumir 100% da responsabilidade pelos ônus e bônus do negócio. Isso porque essa categoria não separa os bens pessoais do patrimônio da empresa, ou seja, o empresário individual responde por todas as obrigações do negócio com seus próprios recursos. No caso, o empreendedor exerce as atividades em seu próprio nome, que podem ser industriais, comerciais ou de prestação de serviços.

Em relação ao faturamento, a EI pode ser classificada em um dos enquadramentos de porte de acordo com o faturamento anual:
• Microempresa (ME): até R$ 360 mil por ano
• Empresa de Pequeno Porte (EPP): entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano
• Empresa de Médio Porte: entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões por ano • Empresa de Grande Porte: acima de R$ 300 milhões por ano.   

Pagamento de impostos
Sobre o pagamento de impostos, o empresário individual (EI) pode escolher entre os três regimes tributários disponíveis no Brasil:
• Simples Nacional: regime simplificado para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano que unifica 8 tributos em uma única guia de recolhimento
• Lucro Real: regime que baseia a cobrança de impostos no lucro líquido da empresa, de forma não cumulativa, obrigatório para as que faturam acima de R$ 78 milhões e em determinadas atividades
• Lucro Presumido: regime que baseia a cobrança de impostos em uma margem de lucro pré-fixada, de forma cumulativa. 

3. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), como o próprio nome sugere, limita a responsabilidade do empresário em relação ao capital social. Nesse modelo de empresa individual, os bens do titular são totalmente separados do patrimônio da empresa, preservando a pessoa física e o empresário só coloca seu patrimônio pessoal em jogo nos casos específicos que a lei prevê, como fraudes, sonegação fiscal e irregularidades do tipo.

Ou seja: aplicam-se as mesmas regras das sociedades limitadas, mesmo sem sócios.

Para abrir uma EIRELI, é preciso ter um capital social de no mínimo 100 salários mínimos vigentes . Essa condição é apontada como um obstáculo para a abertura desse tipo de empresa, já que nem todo empreendedor dispõe dessa quantia para investir no início do negócio.

Pagamento de impostos

Da mesma maneira que o empresário individual, a EIRELI pode optar por um dos três regimes tributários disponíveis. A escolha por Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real vai depender do faturamento e atividades da empresa. Para pequenos negócios, o Simples costuma ser a melhor opção, já que reduz a carga tributária e desburocratiza o pagamento de impostos.

4. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)


A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma natureza jurídica recente, criada pela lei da liberdade econômica (Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019). Desde a promulgação da lei, a sociedade limitada passou a ser admitida na forma unipessoal (formada por apenas um titular), mantendo as mesmas regras de separação do patrimônio pessoal e empresarial. Ou seja: esse tipo de empresa individual funciona como uma EIRELI sem capital mínimo exigido.  

A SLU permite o enquadramento no regime tributário mais vantajoso para a empresa, seja o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Se você ficou empolgado para abrir empresa sem sócio, saiba que esse processo pode ser ainda mais simples e rápido com a ajuda de um bom escritório de contabilidade.

Viu como é simples abrir empresa sem sócio e empreender por conta própria? Agora é só escolher o melhor tipo de empresa e assumir seu negócio sem depender de ninguém, se precisar de ajuda no processo de escolha de um escritório contábil é só entrar em contato conosco.

Quero abrir uma Empresa: Começando do Zero. 

Sabemos que começar a empreender é um grande desafio, afinal, começar algo do zero requer coragem e persistência. O mercado apresenta oportunidades que podem ser aproveitadas por meio de ideias inovadoras e a internet possibilita a viabilidade com baixo custo. Por isso, se você faz parte do time empreendedor que quer tirar uma ideia do papel, mas não tem noção de como começar, fique com a gente e confira algumas dicas:


1. Saiba que negócio abrir.

Evite a tendencia de buscar modelos prontos e caminhos mais garantidos. Pense em algo que realmente sente prazer em fazer e como este produto ou serviço pode impactar e fazer a diferença na vida das pessoas. Olhar para as opções de mercado que já foram testadas, ou para modelos que outros já implantaram, buscando fazer parecido não é uma má ideia, mas pense que esse projeto consumirá boa parte das suas energias então escolha algo que seja agradável para você.

2. Faça um planejamento.

Nessa etapa é importante fazer um plano de negócio, que é um documento que descreve por escrito os objetivos do seu negócio e quais passos devem ser dados para que esses objetivos sejam alcançados.
Um bom plano de negócios te ajudará a prever alguns obstáculos que podem acabar com a sua energia de empreendedor ou até mesmo gerar um tremendo prejuízo financeiro. Uma ferramenta bastante simples para elaborar esse planejamento é o Canvas que é um quadro em que você descreve a essência do negócio e todos os pontos necessários para o seu funcionamento. 

3. Teste seu negócio.

Depois de ter definido seu produto/serviço e feito seu planejamento para ter uma visão da sua nova empresa, invista em uma versão inicial do seu produto, ou um modelo inicial do seu serviço, esse passo é importante para você buscar seus primeiros cliente e aprender com eles
Comece a divulgar seu negocio através dos meios que você definiu no seu plano de negócios.  Você pode comercializar, ou – se sua estratégia permitir – oferecer gratuitamente, para amigos, família e vizinhos; atuais clientes; ou até buscar pessoas desconhecidas através de anúncios testes simples em redes sociais e etc.

4. Abra sua empresa.

Depois de fazer o planejamento do seu negócio e validar sua idéia você já deve estar se sentindo o mais novo empreendedor, então é hora de formalizar seu negócio. Uma grande maioria dos novos empreendedores iniciam como MEI, mas é necessário conhecer sobre os tipos de empresa que você pode abrir, o enquadramento fiscal, as normas municipais, estaduais e federais. Somente quem está abrindo um MEI – Microempreendedor Individual, está dispensado de ter um contador responsável.  

Independente da sua ideia, planejar bem é essencial e vai fazer toda a diferença na sua jornada como empreendedor. Por isso, conte com a nossa empresa se precisar de ajuda para colocar sua idéia em pratica.